Imposto de Renda
O que oferecemos
O Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) terá prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação fiscal, evitando multas por atraso.

A extensão do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 foi implementada em 2020, durante a pandemia de Covid-19, e agora permanece como norma, oferecendo mais tempo para a entrega das declarações.
A Receita Federal planeja divulgar outras diretrizes e regras para o Imposto de Renda 2024, que serão anunciadas até fevereiro. A obrigatoriedade de apresentar a declaração permanece para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 30.639,90 ao longo de 2023.
Quem esta obrigado a declarar?
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 oriunda de atividade rural;
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Apresentar os seguintes documentos listados abaixo para a sua declaração.
- Cópia da declaração entregue em 2023 (ano-calendário 2022)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2023 (compra inclusive via consorcio)
- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2023
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
- Darfs de carnê-leão pagos
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes e de todos os alimentandos.
- Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Guarde todos os comprovantes por 5 anos